A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: CONSIDERAÇÕES SOBRE O DECRETO-LEI 911 E AS ALTERNATIVAS PARA O CONSUMIDOR INADIMPLENTE

Muitas vezes aquele que compra um veículo financiado e tem dificuldades para efetuar o pagamento das prestações acaba perdendo o bem em uma ação de busca e apreensão. Porém, em alguns casos existe solução possível, e, por isso, entender como funciona este processo e as hipóteses de defesa podem ser a salvação de muita gente.

A ação de busca e apreensão é o procedimento legal pelo qual os bancos retomam os veículos dos clientes que financiam e não pagam em dia as suas prestações. Assim, os bens podem ser leiloados para que a instituição financeira não tenha nenhum tipo de prejuízo.

Muito embora a ação possa ser ajuizada no primeiro mês de atraso no pagamento pelo consumidor, em regra, os bancos propõem esta ação após 3 (três) meses da dívida pendente. E o nome que se dá para este atraso é “mora”.

Este procedimento é legal e está previsto no Decreto Lei 911 de 01º de outubro de 1969, decreto que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária. E a sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Contudo, mesmo que o cliente esteja devendo para o banco, existem alternativas legais para evitar a apreensão. E nas hipóteses de o veículo já ter sido apreendido há possibilidade de devolução.

Entre as alternativas para evitar a apreensão do bem, está a purga da mora, ou seja, o pagamento de todo o débito. Mas esta é a hipótese mais difícil em muitos casos, uma vez que o consumidor teria que pagar de uma única vez todas as parcelas em atraso.

Outra alternativa viável é verificar a validade da notificação extrajudicial. Isso porque o consumidor não pode ser pego de surpresa e, antes do ajuizamento da ação é indispensável que ele seja notificado no seu endereço.

Por fim, cabe analisar o contrato de financiamento para verificar se a taxa de juros aplicada pelo banco está nos limites legais. Se estiver acima do que é estabelecido pelo Banco Central do Brasil, mesmo em atraso, é possível evitar a apreensão do veículo.

Desta forma, com base nas informações acima, pode-se concluir que a ação de busca e apreensão é legal e os tribunais entendem que ela pode ser utilizada pelos bancos. Mesmo assim, o consumidor inadimplente, se estiver dentro das hipóteses legais, poderá assegurar a manutenção de posse do seu veículo e até mesmo recuperar o bem já apreendido.

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