DO CONTRATO DE ADVOGADO ASSOCIADO SOB A PERSPECTIVA TRABALHISTA

Desde o seu princípio, o Direito vem passando por constantes transformações, as quais foram aceleradas pós segunda guerra mundial em função da necessidade de reconhecimento de novos direitos surgidos justamente  para atender ao novo modelo social que apresenta o individuo como detentor de direitos individuais. 

Ainda, muita influência neste processo exerce também o fenômeno já tão presente da internet e dos meios de comunicação em massa, os quais atuam justamente para tornar duvidoso os conceitos tidos como sólidos gerando a sensação de instabilidade de valores (ou como chamado por Zygmunt Bauman, valores líquidos). 

Sob esta perspectiva, o Direito do Trabalho enfrenta a problemática do contrato de advogado associado, modalidade de contratação de trabalho específica para advogados, criada pela OAB através de norma administrativa (provimentos 112/2006 e 169/2015) que vem sendo bastante contestada nos tribunais. 

Pela peculiaridade da forma de contratação, esta vem gerando decisões conflitantes, inclusive com a utilização de argumentos iguais para conclusões diversas, criando uma sensação de profunda insegurança jurídica tanto para escritórios quanto para os próprios advogados que prestam os serviços. 

Veja-se que mesmo que seja cumprida com as formalidades legais do contrato de advogado associado, isto não afasta a possibilidade de contestação no judiciário. 

Ao analisarmos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego de forma genérica, por vezes, poderemos encontrar todos eles presentes na relação diária de advogados que prestam serviços a escritórios como associados, gerando assim incertezas quanto à como os escritórios devem proceder. 

Para a OAB, que defende o instituto e refere que a prática diária particular da profissão de advogado respalda este tipo de contratação, não havendo conflito desta forma de contratação com a legislação trabalhista. 

No entanto, o Ministério Público do Trabalho que vem sendo bastante combativo a esta forma de contratação questionando-a e afirmando tratar-se de verdadeira fraude para burlar a legislação trabalhista, inclusive com o ajuizamento de ações civis públicas contra escritórios para que estes assinem a carteira de todos seus advogados (mesmo que estes não tenham sido consultados se tem interesse em que sejam contratados com carteira assinada), e solicitando ao judiciário a aplicação de vultuosas multas, as quais podem gerar grave prejuízo (ou até mesmo levar à falência) aos escritórios. 

Por fim, ao analisarmos a matéria sob a ótica do Poder Judiciário, verificamos existir bastante divergência interna uma vez que nem mesmo as instâncias superiores conseguem manter posicionamento unânime, gerando verdadeira incerteza quanto ao resultado dos julgamentos. 

Assim, o problema esta posto, sendo este o cenário fático, no qual tanto advogados que prestam serviços como associados e escritórios que são tomadores deste serviço não sabem exatamente como agir e pior, nem mesmo tem a possibilidade de quantificar o eventual prejuízo do reconhecimento de vinculo gerado, caso o contrato seja questionado na justiça. 

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