PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Melhor opção para defesa e discussão dos direitos tributários da empresa 

Amiel Dias de Luiz

Inegavelmente que a crise instaurada no Brasil nos últimos anos tem impactado as empresas de modo que para algumas a única alternativa é encerrar as suas atividades. Não são raras as ocasiões em que o processo de encerramento das atividades empresarias causam diversos danos aos sócios, isto porque, os lucros da atividades empresarial são a sua única fonte de renda. 

A partir da experiência obtida em casos práticos de nossos clientes, identificamos as três principais dificuldades enfrentadas pelas empresas. A primeira dificuldade são os débitos relativos a Tributos, a segunda refere-se a débitos oriundos de dívidas contraídas com Instituições Financeiras e por último dívidas Trabalhistas. Neste artigo iremos abordar uma estratégia que visa minimizar os impactos negativos causados pelo primeiro grande problema os débitos tributários.  

Os débitos fiscais oriundos de um País que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo sem dúvida alguma é um inimigo do empresário Brasileiro.

Em muitas ocasiões, seja por problemas de fluxo de caixa ou por uma interpretação equivocada da legislação tributária, a empresa recebe uma autuação e será compelida a pagar um alto valor aos cofres públicos acrescido de multas absurdas. Pior do que isto, em muitas ocasiões o patrimônio pessoal dos sócios como imóveis, veículos e outros poderá ser objeto de penhora e posterior expropriação com a perda dos bens. Antes do ajuizamento da ação judicial é necessária a discussão administrativa acerca da cobrança realizada pelo ente público. 

Na maioria das vezes, a esfera administrativa é desprezada pelo administradores das empresas, desta forma perde-se, uma ótima oportunidade de apresentação de defesa técnica que poderá resultar na redução do valor devido. A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. 

Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.), sendo o julgamento mais superficial.  

São razoáveis as possibilidades de se obter vitórias na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais, restando para o julgamento judicial realmente a matéria em que a empresa não logrou êxito na defesa, isto porque se administrativamente for dado ganho de causa parcial para o fisco, a empresa recorre judicialmente, somente da parte que perdeu, pois a parte em que obteve êxito o fisco não poderá recorrer na esfera judicial.  

Assim, mesmo sendo um assunto como pouca chance de êxito, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la.  

ETAPAS DO PROCESSO DE DEFESA ADMINISTRATIVA 

Acabando o processo de fiscalização, o fiscal emitirá um termo de encerramento de fiscalização mencionando que não encontrou irregularidades na empresa ou emitirá um AUTO DE INFRAÇÃO, cobrando os tributos que julga serem devidos. A partir do momento da lavratura do auto de infração, a empresa deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos, bem como interpondo os recursos cabíveis na esfera administrativa. 

O contribuinte, se perder o processo na esfera administrativa, poderá recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a exigência fiscal. Um processo de defesa administrativa, considerando as três instâncias, tem uma estimativa de duração de 02 a 04 anos; no Judiciário a estimativa é de mais uns 03 a 05 anos.  

São 05 a 09 anos de espera, podendo ocorrer no meio um programa de parcelamento de débitos tributários suavizando o pagamento haja vista os parcelamentos oferecidos as empresas.  

Portanto a nossa orientação para as empresas, a partir da nossa experiência é no sentido de fazerem o uso da defesa administrativa, solicitando aos seus advogados que adotem todas as medidas cabíveis afim de exaurir a discussão no âmbito administrativo.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *